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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Divulgação do Resultado da Eleição para Conselheiros Tutelares

A Comissão Eleitoral e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, de Cajati, Estado de São Paulo, através da Comissão Temporária Organizadora para
Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar Gestão
2013/2015, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de
1990, art. 132,133 e 139 com modificações introduzidas pelo art. 10 da Lei nº 8.242/91 e no
Capítulo IV, art. 33 e seguintes da Lei Municipal 936/2009 e, em conformidade com Edital
003/2012, que regulamenta e da abertura ao processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Eleição, realizada no dia 02 de dezembro de 2012,
para Conselheiros Tutelares 2013/2015.

6    SOLANGE APARECIDA -   660   1o
1    ELI NOVAES                         626   2o
8    DÉBORA ROSA                   625   3o
26  LINCON CARVALHO         552   4o
4    TINA CLEMENTE               544   5o

Eleição do Conselho Tutelar de Cajati

Segundo o ECA, cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução. A criação de cada órgão se dá por meio de Lei Municipal, e a eleição para conselheiro tutelar é feita pela comunidade.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar. Os cinco membros, eleitos pela comunidade, são encarregados do acompanhamento das crianças e adolescentes e a escolha em conjunto sobre qual medida de proteção de cada caso.
As decisões são tomadas de forma colegiada por, no mínimo, três conselheiros. Para ser conselheiro tutelar, é necessário que o candidato tenha mais de 21 anosresida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida. Porém cada município pode criar outras exigências para a candidatura a conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura ao cargo, porém após eleito, desconhecê-los pode ser motivo para cassação do mandato. Por tanto, o conhecimento do seu trabalho é fundamental, também para que a função seja realizada da melhor possível. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Festa de final de ano começa em Cajati

Milhares de Pessoas acompanham a festa de Inauguração das Luzes de natal na praça central da cidade.