A Comissão Eleitoral e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, de Cajati, Estado de São Paulo, através da Comissão Temporária Organizadora para
Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar Gestão
2013/2015, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de
1990, art. 132,133 e 139 com modificações introduzidas pelo art. 10 da Lei nº 8.242/91 e no
Capítulo IV, art. 33 e seguintes da Lei Municipal 936/2009 e, em conformidade com Edital
003/2012, que regulamenta e da abertura ao processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, TORNA PÚBLICO o Resultado Final da Eleição, realizada no dia 02 de dezembro de 2012,
para Conselheiros Tutelares 2013/2015.
6 SOLANGE APARECIDA - 660 1o
1 ELI NOVAES 626 2o
8 DÉBORA ROSA 625 3o
26 LINCON CARVALHO 552 4o
4 TINA CLEMENTE 544 5o
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Eleição do Conselho Tutelar de Cajati
Segundo o ECA, cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar,
composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um
mandato de três anos, permitida uma recondução. A criação de cada órgão
se dá por meio de Lei Municipal, e a eleição para conselheiro tutelar é
feita pela comunidade.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar. Os
cinco membros, eleitos pela comunidade, são encarregados do
acompanhamento das crianças e adolescentes e a escolha em conjunto sobre
qual medida de proteção de cada caso.
As decisões são
tomadas de forma colegiada por, no mínimo, três conselheiros. Para ser
conselheiro tutelar, é necessário que o candidato tenha mais de 21 anos, resida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida.
Porém cada município pode criar outras exigências para a candidatura a
conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Conhecer os
direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para
candidatura ao cargo, porém após eleito, desconhecê-los pode ser motivo
para cassação do mandato.
Por tanto, o conhecimento do seu trabalho é fundamental, também para
que a função seja realizada da melhor possível. O exercício efetivo da
função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público
relevante.
Postado por ANXIETA ALMEIDA
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Festa de final de ano começa em Cajati
Milhares de Pessoas acompanham a festa de Inauguração das Luzes de natal na praça central da cidade.
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