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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Eleição do Conselho Tutelar de Cajati

Segundo o ECA, cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução. A criação de cada órgão se dá por meio de Lei Municipal, e a eleição para conselheiro tutelar é feita pela comunidade.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar. Os cinco membros, eleitos pela comunidade, são encarregados do acompanhamento das crianças e adolescentes e a escolha em conjunto sobre qual medida de proteção de cada caso.
As decisões são tomadas de forma colegiada por, no mínimo, três conselheiros. Para ser conselheiro tutelar, é necessário que o candidato tenha mais de 21 anosresida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida. Porém cada município pode criar outras exigências para a candidatura a conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura ao cargo, porém após eleito, desconhecê-los pode ser motivo para cassação do mandato. Por tanto, o conhecimento do seu trabalho é fundamental, também para que a função seja realizada da melhor possível. O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante.