Segundo o ECA, cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar,
composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um
mandato de três anos, permitida uma recondução. A criação de cada órgão
se dá por meio de Lei Municipal, e a eleição para conselheiro tutelar é
feita pela comunidade.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar. Os
cinco membros, eleitos pela comunidade, são encarregados do
acompanhamento das crianças e adolescentes e a escolha em conjunto sobre
qual medida de proteção de cada caso.
As decisões são
tomadas de forma colegiada por, no mínimo, três conselheiros. Para ser
conselheiro tutelar, é necessário que o candidato tenha mais de 21 anos, resida na cidade e possua idoneidade moral reconhecida.
Porém cada município pode criar outras exigências para a candidatura a
conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Conhecer os
direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para
candidatura ao cargo, porém após eleito, desconhecê-los pode ser motivo
para cassação do mandato.
Por tanto, o conhecimento do seu trabalho é fundamental, também para
que a função seja realizada da melhor possível. O exercício efetivo da
função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público
relevante.